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Processo:
0003545-46.2016.8.16.0180
0001683-74.2015.8.16.0180Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Tiago Gagliano Pinto Alberto
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Comarca: Santa Fé
Data do Julgamento: Sat Oct 03 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Oct 03 00:00:00 BRT 2026

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7003/7573 - E-mail: 3turmarecursaljuizadosespeciais@tjpr.jus.br Autos nº. 0003545-46.2016.8.16.0180 Vistos etc. 1. Homologo o acordo celebrado entre as partes (mov. 11.1, autos de ED) para que surta seus legais e jurídicos efeitos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, de acordo com o artigo 487, III, inciso ‘b’, do Código de Processo Civil. 2. Honorários na forma do acordo. Custas ex lege. 3. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 4. Cumpram-se as pertinentes disposições do Código de Normas da Corregedoria- Geral de Justiça. 5. Oportunamente, arquive-se. Curitiba, data da assinatura digital. TIAGO GAGLIANO PINTO ALBERTO Juiz Relator