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Processo:
0003545-46.2016.8.16.0180 0001683-74.2015.8.16.0180Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ
(Decisão monocrática)
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| Segredo de Justiça:
Não |
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Relator(a):
Tiago Gagliano Pinto Alberto Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
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| Órgão Julgador:
3ª Turma Recursal |
| Comarca:
Santa Fé |
| Data do Julgamento:
Sat Oct 03 00:00:00 BRT 2026
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| Fonte/Data da Publicação:
Sat Oct 03 00:00:00 BRT 2026 |
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7003/7573 - E-mail:
3turmarecursaljuizadosespeciais@tjpr.jus.br
Autos nº. 0003545-46.2016.8.16.0180
Vistos etc.
1. Homologo o acordo celebrado entre as partes (mov. 11.1, autos de ED) para que
surta seus legais e jurídicos efeitos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente
feito, com resolução do mérito, de acordo com o artigo 487, III, inciso ‘b’, do Código de
Processo Civil.
2. Honorários na forma do acordo. Custas ex lege.
3. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
4. Cumpram-se as pertinentes disposições do Código de Normas da Corregedoria-
Geral de Justiça.
5. Oportunamente, arquive-se.
Curitiba, data da assinatura digital.
TIAGO GAGLIANO PINTO ALBERTO
Juiz Relator
(TJPR - 3ª Turma Recursal - 0003545-46.2016.8.16.0180 [0001683-74.2015.8.16.0180/1] - Santa Fé - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS TIAGO GAGLIANO PINTO ALBERTO - J. 03.10.2026)
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Íntegra
do Acórdão
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Decisão monocrática
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7003/7573 - E-mail: 3turmarecursaljuizadosespeciais@tjpr.jus.br Autos nº. 0003545-46.2016.8.16.0180 Vistos etc. 1. Homologo o acordo celebrado entre as partes (mov. 11.1, autos de ED) para que surta seus legais e jurídicos efeitos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, de acordo com o artigo 487, III, inciso ‘b’, do Código de Processo Civil. 2. Honorários na forma do acordo. Custas ex lege. 3. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 4. Cumpram-se as pertinentes disposições do Código de Normas da Corregedoria- Geral de Justiça. 5. Oportunamente, arquive-se. Curitiba, data da assinatura digital. TIAGO GAGLIANO PINTO ALBERTO Juiz Relator
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